Se você comprou um imóvel e o vendedor faleceu antes da assinatura da escritura, você tem algumas opções legais para regularizar a transferência da propriedade;
1. Inventário (Judicial ou Extrajudicial):
É necessário abrir o inventário dos bens deixados pelo vendedor falecido. Se todos os herdeiros concordarem com a venda e se o comprador tiver a quitação do imóvel, no inventário extrajudicial (em cartório) será nomeado o inventariante por escritura pública com poderes específicos para assinar a escritura pública de compra e venda transferindo a propriedade ao comprador. Se o inventário for judicial, será necessária a autorização do juiz, ou seja, a expedição de alvará judicial para que o inventariante outorgue a escritura.
2. Adjudicação Compulsória:Se os herdeiros não concordarem com a venda, não reconhecerem a quitação, ou não for possível a solução via inventário, você pode entrar com uma ação de adjudicação compulsória. Essa ação tem como objetivo obrigar judicialmente os herdeiros a transferir a propriedade do imóvel, caso o direito do comprador seja reconhecido pelo juiz.
3.Usucapião:
Em situações específicas, quando não há um contrato formal ou quando as outras vias são inviáveis, a usucapião pode ser uma alternativa para adquirir a propriedade do imóvel, desde que cumpridos os requisitos legais (posse mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período). Documentos necessários:
Certidão de óbito do vendedor, Documento comprobatório da transação (contrato de compra e venda),
Comprovação da quitação e documentos dos herdeiros.
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