É sabido que posse e propriedade são institutos distintos, de forma que o proprietário, segundo o Código Civil, é aquele que detém o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar o imóvel, enquanto o possuidor detém apenas alguns poderes inerentes à propriedade, ou seja o uso que e apesar de agir como dono, não poderá dispor do bem.
Contudo, muitas vezes nos deparamos com possuidores que pretendem transmitir a terceiros o imóvel sobre o qual exercem a posse.
Embora não seja possível realizar a transmissão da propriedade sem que haja a regularização do imóvel com o registro no cartório de registro de imóveis, a posse, desde que devidamente comprovada, poderá ser transmitida a terceiros por meio de um instrumento particular denominado “Cessão de Direitos Possessórios”. Assim, quem adquirir a posse, será detentor apenas desta, de forma que a propriedade ficará reservada àquele que a regularizar junto ao Cartório competente.
Ressalta-se que, para garantir a impossibilidade de que, no futuro, o direito à posse seja reivindicado, é a regularização no cartório – o que pode ser feito no âmbito administrativo ou judicial -, que autoriza, inclusive, que se possa dispor do bem como pretender.
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